sábado, 25 de fevereiro de 2017

Portador de necessidade especial tem garantia de emprego?





O portador de necessidades especiais tem garantia de emprego?

Aparecida Tokumi Hashimoto - 15/06/2009

Muito se discute na Justiça do Trabalho sobre se o artigo 93, parágrafo 1º, da Lei 8.213/91 estabelece ou não uma garantia de emprego, quando autoriza a dispensa de empregado reabilitado somente após a contratação de substituto em condição semelhante:

“Artigo 93 A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

Parágrafo lº A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante”

Há uma corrente jurisprudencial entende que o artigo 93, parágrafo 1º, da Lei 8.213/91 não assegura garantia no emprego aos portadores de necessidades especiais, mas tão-somente estabelece cotas a serem preenchidas, nas empresas com mais de cem empregados, por beneficiários reabilitados ou portadores de deficiência, sendo que o descumprimento da cota atrai apenas a aplicação de multa administrativa.

Outra corrente jurisprudencial entende que o supracitado parágrafo 1º cria critério para a dispensa dos empregados portadores de deficiência habilitados ou reabilitados, qual seja, a contratação de substituto de condição semelhante, ainda que para manter a aludida cota, sob pena de ter que arcar o empregador com o ônus de reintegrar o empregado e pagar os consectários legais. Nesse sentido, os seguintes julgados proferidos pelas 1ª, 3ª e 4ª Turmas do Tribunal Superior do Trabalho:

“I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Dá-se provimento ao agravo de instrumento para destrancar o recurso de revista e possibilitar melhor exame da matéria pelo TST, uma vez que vislumbrada a hipótese da alínea  c  do art. 896 da CLT.








http://portaldodeficiente.blogspot.com.br/2011/04/pessoa-com-deficiencia-tem-garantia-de.html

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